As eleições municipais de 2016
já terão regras e calendário regido pela nova lei eleitoral aprovada em
reforma no ano passado.
A lei reduz o prazo
oficial de campanha, de 90 para 45 dias, e o período para propaganda no rádio e
na TV. Além disso, estabelece um limite para captação de financiamento e proíbe
o financiamento privado de campanha.
Isso significa que os políticos
que concorrerem aos cargos de prefeito e vereador esse ano só poderão receber
doações de pessoas físicas ou do fundo partidário, além de recursos próprios.
Essa proibição ainda corre o risco de ser derrubada no Congresso.
Além disso, as captações para a
candidatura só poderão atingir 70% do maior gasto declarado para o cargo no
pleito anterior, se tiver havido só um turno, e 50% caso tiver havido dois
turnos. No segundo turno, esse valor será 30% do máximo arrecadado para o
primeiro turno. Para municípios de 10 mil habitantes, o teto é de R$ 100 mil.
Há ainda outras
limitações. Só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou
microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” do
carro estão proibidos. Veículos com jingles no dia das eleições também foram
proibidos.
Além disso, fica limitada a
substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias
antes do pleito (menos em caso de morte). A foto do candidato será
substituída na urna eletrônica.
Outra mudança é que mesmo antes
do período oficial de campanha, o candidato já pode se apresentar como
pré-candidato, inclusive emitindo posições pessoais, e exaltando
características próprias, ainda que não poderá pedir votos nesse período.
A eleição vai ocorrer no dia 2
de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo
turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores
podem ter segundo turno).
Quem quiser ser candidato no
próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de
2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o
cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito
para participar da disputa.
As convenções partidárias para
a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de
julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções
partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios
eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo
início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
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