A
Receita Federal atualizou regra sobre exigência de idade mínima de registro no
CPF dos dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(DIRPF).
A
partir de agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para
dependentes com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para
dependentes com 16 anos ou mais. A mudança foi estabelecida por meio de instrução normativa publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (25).
A
Receita justifica que a redução da idade reduz o risco de fraudes
relacionadas a inclusão de dependente. A medida também evita a inclusão
de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A
inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o
contribuinte deduza várias despesas e, com isso, recolha menos imposto ou
receba uma restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes se
encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos.
A
alteração já vale para a declaração deste ano. Recentemente, em alguns pontos
do País, tornou-se disponível um novo serviço ao cidadão que permite a emissão
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da
certidão de nascimento.
O
CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita que armazena informações
cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se
inscreveram voluntariamente.
Fonte: Portal
Brasil, com informações da Receita Federal
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