Marco Regulatório, nenhum
passo atrás! Nota Pública da Abong - Organizações em Defesa de
Direitos e Bens Comuns sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei 13.019/2014
A aprovação pelo Congresso
Nacional e, posteriormente, a sanção presidencial da Lei 13.019/2014 foi uma
conquista da sociedade civil após mais de trinta anos de luta. Finalmente, com
a edição desta lei, há um reconhecimento da importância das organizações da
sociedade civil brasileira para a construção da cidadania, a execução das
políticas públicas, o direito ao acesso a recursos públicos e a garantia de
democracia.
Como legislação, a Lei
13.019/2014 vem suprir uma lacuna legal que deixava em risco toda a relação
entre os entes públicos e as organizações da sociedade civil e, deve-se
afirmar, implementa mecanismos que visam combater a malversação de recursos
públicos pelos agentes do estado ou mesmo pelos agentes sociais.
Aprovada em julho de 2014,
o primeiro adiamento de sua vigência foi compreendido pela Abong - Organizações
em Defesa de Direitos e Bens Comuns como justificável para que os ministérios,
estados e municípios tivessem tempo para adequar as legislações locais e os
procedimentos administrativos ao novo ordenamento jurídico.
Não nos parece justo ou
aceitável que, passado um ano, a Presidência da República prorrogue mais uma
vez a vigência desta lei, que é uma conquista da sociedade brasileira. Aqui
cabe lembrar o que ocorreu quando da implantação da Lei 8.666/1993.
Que institui normas para
licitações e contratos com a administração pública, ou a Lei de Acesso à
Informação, que entraram em vigência sem que houvesse uma certeza de que todos
os entes federados estivessem preparados. Foi exatamente a entrada em vigor
daquelas novas legislações que impulsionaram processos de mudança na cultura
das várias esferas do Estado brasileiro.
Reconhecemos que a Lei
13.019 precisa de aperfeiçoamentos. Por isso, estamos em diálogo com
parlamentares identificados/as com as nossas causas. Apoiamos o projeto de lei
680/2015, do Deputado Eduardo Barbosa, assim como o relatório do Deputado
Marcus Pestana, que já abrangem pontos prioritários de aperfeiçoamento da
referida lei.
Entendemos também que a
votação da Medida Provisória 684/2015, que propõe novo adiamento da lei 13.019,
será uma boa oportunidade de incluir esses e outros itens de aperfeiçoamento
antes da sua entrada em vigor. Porém, não aceitaremos quaisquer modificações
que firam seus princípios ou que limitem sua abrangência e, evidentemente,
nenhuma outra postergação da sua entrada em vigor.
Finalmente, aguardamos
ansiosamente que a Secretaria-Geral da Presidência da República dê ampla
publicidade aos resultados da consulta pública sobre a regulamentação federal
da nova lei que levou a cabo, contribuindo com o trabalho que está sendo
realizado nos estados e municípios no mesmo sentido.
Além disso, a devolutiva
de consultas públicas é um preceito da Política de Participação Social que esse
órgão preconiza. Estamos vigilantes e mobilizados/as, ainda
abertos/as ao diálogo, mas prontos para denunciar omissões ou recuos dos
poderes Executivos e Legislativos, que venham a barrar a efetivação da Lei
13.019/2014. Nenhum passo atrás!
Fonte: asaparaiba
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