O uso de
equipamentos eletrônicos, como celulares, smartphones e tablets, é
terminantemente proibido na hora do voto.
De acordo
com o secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE),
Valter Félix da Silva, enquanto estiver votando os eleitor terá que deixar o
aparelho numa mesa ao lado, junto aos colaboradores responsáveis pela seção
eleitoral. O ideal é que os eleitores não levem os aparelhos.
A proibição ao eleitor de portar tais equipamentos
eletrônicos, ressaltou o secretário judiciário do TRE, está expressa no artigo
91 A da Lei 9.504. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de portar aparelho
de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto.
Ele ressaltou que o objetivo é preservar o direito
do voto secreto que o eleitor tem garantido, conforme determina às regras da
Justiça Eleitoral.
“Ao impedir que o eleitor leve esse tipo de
equipamento para a cabine de votação, essa norma tem como objetivo defender a
liberdade do voto do eleitor e evitar que de alguma forma o eleitor possa ser
coagido a revelar o seu voto”, disse Valter Félix da Silva.
Segundo ele, embora não tenha registros de casos na
Paraíba, no Rio de Janeiro há informações e denúncias feitas na imprensa de que
milicianos estariam coagindo eleitores a levar aparelhos eletrônicos para
filmar ou fotografar o voto, como forma de comprovar em quem o eleitor teria
votado no pleito.
Segundo Valter Félix, não há instruções para que os
mesários revistem os eleitores. Mas ele alerta que quem desrespeitar a
legislação pode responder a processo perante a Justiça Eleitoral.
Ainda segundo ele, caso os mesários flagrem algum
eleitor filmando ou fotografando o voto o episódio deve ser registrado em ata
e, dependendo da destinação da filmagem o Ministério Público Eleitoral pode
instaurar o inquérito. (Redação do ParlamentoPB)
Fonte: http://www.parlamentopb.com.br
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