Lenilson Guedes, A Justiça suspendeu a publicidade pública nas
rádios comunitárias. A decisão é do juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz,
da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao determinar ao Ministério
das Comunicações, em caráter liminar, a suspensão de dois itens da Portaria nº
197, que alteram normas estabelecidas para o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no país.
Os
dispositivos suspensos são o que garantem o patrocínio das rádios comunitárias
por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98; e o que
atribui canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias,
contrariando a Lei nº 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a
definição de canal único, mas sem exclusividade.
A ação que
resultou na liminar foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio
e Televisão (Abert) em 21 de janeiro deste ano, depois de sucessivas reações da
entidade e das associações estaduais junto ao Ministério das Comunicações.
“Essa é mais uma vitória do nosso setor em defesa da legalidade na radiodifusão
brasileira”, afirmou o presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, em nota
divulgada com as emissoras de rádio.
Na ação, a
Abert sustenta que há três inovações na Portaria nº 197 em conflito com a
legislação, causando prejuízos aos seus associados e à coletividade. O primeiro
diz respeito ao item 3.1.1, que permite o patrocínio de serviços por meio de
recursos públicos, o que contraria o disposto no artigo 18 da lei 9.612/98,
assim expresso: “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão
admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem
transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da
comunidade atendida”.
“Da leitura
da regra, observa-se que o patrocínio das rádios comunitárias deve ficar
restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, o que, a
meu ver, evidencia a impossibilidade de utilização de recursos públicos”,
ressaltou o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. Em sua decisão, ele explicou que
a despeito de a Portaria 197 ter sido editada em julho de 2013, o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação em face da demora na prestação
jurisdicional se mostra presente, “tendo em vista a possibilidade de, com a não
suspensão dos itens, ser aplicado às rádios comunitárias o novo regramento em
descompasso com a legislação de regência”.
Fonte: www.jornaldaparaiba.com.br
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