sábado, 27 de julho de 2013

Luiz Couto recebe informação sobre inscrições para 2ª etapa da Bolsa-Atleta 2013

As inscrições para o Programa Bolsa-Atleta, exercício de 2013, tiveram início na quarta-feira (24/7) e vão até o próximo dia 12 de Agosto. Esta foi à informação repassada ao deputado federal Luiz Couto (PT-PB), nessa quinta (25), pelo Ministério do Esporte. Pelo comunicado, os atletas que competem em modalidades fora dos programas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos também poderão se inscrever para o Programa Bolsa-Atleta. A referência para as inscrições são os resultados esportivos de 2012. Com base na notícia, Luiz Couto esclarece que esta será a segunda lista de beneficiados a ser paga em 2013, "o que garante a equivalência do pagamento ao desempenho esportivo do ano anterior". O parlamentar acrescenta que após o cadastro, os esportistas terão 30 dias para enviar ao ministério a documentação exigida. Lembra que a primeira lista de bolsas anunciada neste ano, alusiva aos resultados de 2011, contemplou 750 atletas em 40 modalidades. As inscrições devem ser feitas pelo portal do Ministério do Esporte. (Incentivo) O Bolsa-Atleta é um programa do governo federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O valor do benefício mensal varia de R$ 370,00, para atletas estudantes, a R$ 3.100,00, para esportistas olímpicos e paraolímpicos. (Pré-requisitos) Para obter o benefício do programa é necessário ser maior de 14 anos; estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado; apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas; públicas ou privadas, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido classificação. Cabe ao Ministério do Esporte selecionar os atletas que atendam aos pré-requisitos determinados em Lei, conforme a sua categoria esportiva. (Ascom Dep. Luiz Couto, com Ministério do Esporte)

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