O plenário do
Senado aprovou ontem (26) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção
ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes
hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam
a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia,
graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento
condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes
são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam
direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É
sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas
afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os
presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar
a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto. O texto
original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os
crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em
razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR),
incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se
apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e
excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou
serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado). “Sem a inclusão do peculato e
do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não
há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a
concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega
Dias. O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para
incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de
crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre
os mais graves e não poderia ficar fora da lista. Foi aprovada ainda emenda do
senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até
um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por
autoridades e agentes políticos. (Mariana Jungmann).
Nenhum comentário:
Postar um comentário