A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (26/03), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5896/09,
do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os
militares das Forças Armadas. A proposta cria uma lei específica para deixar
claro o direito das militares à licença-maternidade, inclusive durante a
gravidez de risco, e dos militares à licença-paternidade. O texto inclui ainda
o direito à licença para adotantes. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele afirmou
que a medida garantirá igualdade entre os militares, que não contam com
regulamentação própria do assunto, e os outros servidores do Executivo. O
projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo
Plenário. O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e
de Seguridade Social e Família. (Regras)
Conforme a proposta, a militar tem direito à licença-maternidade de 120 dias
prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/08, já
regulamentada para as servidoras civis federais. A licença começará a contar do
parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê
for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Em caso de aborto, a militar
terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. No caso das
adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que
adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de
criança com mais de um ano. Já o militar que for pai terá direito a licença de
cinco dias seguidos. (Emendas): A
matéria foi aprovada com duas emendas acolhidas anteriormente pela Comissão de
Seguridade Social. A primeira delas corrige a “inexatidão” de um artigo que
dizia respeito ao fim do tempo de serviço da militar temporária enquanto ela
estiver em licença-gestante ou à adotante. Nos casos em que o tempo de
serviço expira durante a licença, a emenda prevê tempo adicional a ser cumprido
pela militar, o que contará para todos os fins de direito, mas não
caracterizará a estabilidade. A outra emenda estabelece que ato do Poder
Executivo disciplinará a concessão das licenças ao pai, à gestante, inclusive
nos casos de gravidez de risco, e aos adotantes. O projeto original não
mencionava a regulamentação da licença à gestante. Por meio de ato, o Executivo
também deverá indicar as atividades vedadas às militares grávidas. Íntegra da
proposta: (PL-5896/2009) Reportagem:
Noéli Nobre; Edição Marcelo Oliveira.
Fonte: www2. camara.leg.br
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