segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Dilma sanciona lei que estabelece pena para envolvidos em grupos de extermínios


A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei que tipifica o crime e estabelece à pena foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. A lei é originária de projeto de lei (PL 370/07) de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), aprovado no início de setembro pela Câmara. “Esse projeto busca individualizar e punir severamente um tipo de ação criminosa que tem se espalhado pela periferia e bairros pobres das grandes cidades brasileiras. Trata-se da ação de milícias armadas e de grupos de extermínio que, assumindo uma pseudo face justiceira, praticam atrocidades e crimes, sobretudo contra jovens e adolescentes, negros e pobres”, ressaltou Luiz Couto. O PL foi relatado na comissão de segurança pública pela deputada Iriny Lopes (PT-ES). A proposta prevê que os crimes de morte, lesão, tortura, ocultação de cadáver e ameaça poderá ser tipificada como de extermínio. A proposta foi sugerida pela comissão parlamentar de inquérito que investigou as ações criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil (CPI do Extermínio no Nordeste), que foi relatada pelo deputado Luiz Couto. O artigo 2º do texto da lei sancionada hoje determina que a pena seja aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena Atualmente, a pena é um a três anos. O texto detalha ainda em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz.

Agência Brasil com Equipe PT na Câmara


www.luizcouto.co

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