O deputado
Luiz Couto (PT) obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). O
ministro Dias Toffoli determinou, em decisão individual, o arquivamento da
queixa crime que o deputado Manoel Júnior (PMDB) tinha movido contra ele pelos
crimes de calúnia, difamação e falsidade ideológica. A sentença foi publicada
na quinta-feira (27/9) no Diário da Justiça. A acusação era de que, como
relator da CPI do Extermínio no Nordeste, Couto teria inserido falsamente no
relatório que Manoel Júnior estaria ligado a grupos de extermínio na Paraíba. A
divulgação desse fato teria prejudicado a indicação do parlamentar para ocupar
o cargo de ministro do Turismo no governo Dilma. O pedido de arquivamento foi
do Ministério Público Federal (MPF) que alegou a intempestividade da ação (fora
do prazo legal) e justificou, no parecer, que o deputado Luiz Couto, na
qualidade de relator, fez constar no documento final informações obtidas a
partir de diligências realizadas a requerimento da Comissão Parlamentar de
Inquérito, sem acrescentar qualquer juízo de valor em suas conclusões. Após
analisar o caso, Dias Toffoli acolheu a solicitação do MPF e sentenciou:
"Em hipóteses como a presente, na linha da orientação jurisprudencial
firmada nesta Suprema Corte, não há como deixar de acolher o requerimento
do parquete assentado nos elementos fático-probatórios dos autos,
que não justificam a instauração da persecução penal contra o investigado com
prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte". Ao avaliar a decisão,
Luiz Couto disse que sempre acreditou que o STF arquivasse o processo, pois
"há jurisprudência por ser uma ação do Parlamento, que tem imunidade por
seus votos, por suas falas, por suas opiniões", ressaltou, acrescentando
que, como relator de uma CPI, não poderia deixaria de citar o que foi dito
pelas diligências e pelos depoimentos.
Ascom do
Dep. Luiz Couto, com JP Online
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