O
deputado federal Luiz Couto (PT-PB) comentou nesta quinta-feira (26) a Lei
12.694, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que assegura aos juízes,
integrantes do Ministério Público e seus parentes o recebimento de proteção
especial, se estes considerarem que estão sob ameaça. “Quando o projeto esteve
tramitando na Câmara, votei favorável por entender que este é um instrumento
que garantirá aos juízes e promotores uma maior tranqüilidade no exercício de
suas funções, sobretudo no enfrentamento ao crime organizado”, ressaltou o
parlamentar. Para Couto, é inadmissível que esses integrantes da Justiça sejam
molestados, em pleno exercício da atividade, por aqueles que se organizam para
roubar, matar e enriquecer ilicitamente. O deputado entende que o combate a
essas quadrilhas que, segundo ele também atuam como narcotraficantes, não pode
parar porque um juiz ou promotor se sentiu intimidado. “Nesse sentido, não
podemos deixar de reconhecer a importância dessa lei”, acrescentou. Luiz Couto
cita como benéfico, por exemplo, o fato de veículos usados nas ações de
investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderem ter,
temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários,
bem como o item que assevera aos tribunais medidas para reforçar a segurança
dos prédios da Justiça se houver ameaça ao processo em julgamento.
Organização
criminosa
Pelo texto, compreende-se como
organização criminosa a associação de três ou mais pessoas que dividem tarefas
com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes. A associação em
organizações criminosas pode levar a quatro anos de prisão. Já para definir as
medidas de segurança, o magistrado pode convocar um colegiado. Conforme
publicação no Diário Oficial da União dessa quarta (25), o Ministério Público e
os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o
objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo essas
organizações.
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