quinta-feira, 26 de julho de 2012

Luiz Couto comenta lei que prevê medidas de segurança para juízes e promotores


O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) comentou nesta quinta-feira (26) a Lei 12.694, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que assegura aos juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes o recebimento de proteção especial, se estes considerarem que estão sob ameaça. “Quando o projeto esteve tramitando na Câmara, votei favorável por entender que este é um instrumento que garantirá aos juízes e promotores uma maior tranqüilidade no exercício de suas funções, sobretudo no enfrentamento ao crime organizado”, ressaltou o parlamentar. Para Couto, é inadmissível que esses integrantes da Justiça sejam molestados, em pleno exercício da atividade, por aqueles que se organizam para roubar, matar e enriquecer ilicitamente. O deputado entende que o combate a essas quadrilhas que, segundo ele também atuam como narcotraficantes, não pode parar porque um juiz ou promotor se sentiu intimidado. “Nesse sentido, não podemos deixar de reconhecer a importância dessa lei”, acrescentou. Luiz Couto cita como benéfico, por exemplo, o fato de veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderem ter, temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários, bem como o item que assevera aos tribunais medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça se houver ameaça ao processo em julgamento. 

Organização criminosa 

Pelo texto, compreende-se como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas que dividem tarefas com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes. A associação em organizações criminosas pode levar a quatro anos de prisão. Já para definir as medidas de segurança, o magistrado pode convocar um colegiado. Conforme publicação no Diário Oficial da União dessa quarta (25), o Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo essas organizações.

 Ascom Dep. Luiz Couto

www.luizcouto.com

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