O presidente em exercício, Michel
Temer, sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei 12.696/12 que torna obrigatório
a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros
tutelares. O texto, que sofrei apenas um veto, foi publicado na edição desta
quinta-feira no Diário Oficial da União. Pela nova lei, os conselheiros devem
receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter
acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e
paternidade e gratificação natalina. Atualmente essa remuneração não é
obrigatória. O Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios,
o que corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares. Para a secretária
Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Carmen Silveira de
Oliveira, as mudanças favorecem a estratégia do governo de fortalecer os
conselhos tutelares em todo o país. A secretária lembrou que a SDH/PR acompanhou
todos os passos da tramitação da lei, sempre contribuindo para destravar os
debates acerca do tema. “A reestruturação dos conselhos é uma das metas
estratégicas deste governo e isto se reflete no Plano Plurianual 2010 – 2015,
que prevê ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”,
explicou. Na avaliação da secretária, quanto maior o investimento no
conselheiro, mais garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e
do Adolescente, que instituiu os conselhos em todo o país. “Ao prever a
ampliação do mandato do conselheiro de três para quatro anos, com previsão de
qualificação continuada, teremos profissionais melhor preparados para as
demandas da infância brasileira”, afirmou Carmen, destacando que o
reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros deverá atrair servidores
mais qualificados e vocacionados com a temática da proteção dos direitos da
criança e do adolescente. O projeto ainda unifica a data para a seleção dos
conselheiros é - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição
presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A
posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto
estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide
o DF) também deverá ter um conselho tutelar. Segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto
por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo,
que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Veto
- O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de
definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data
de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo
"desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor
obrigação ao Poder Executivo. Assessoria de Comunicação Social.
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